Há um truque retórico muito usado por quem vive às voltas com problemas judiciais: tratar cada episódio como um raio isolado em céu azul. Um mal-entendido aqui, um exagero acolá, uma versão “equivocada” mais adiante. Tudo muito conveniente. O problema é quando os raios começam a cair sempre no mesmo lugar.
O nome de Elcimar Pessoa da Silva aparece em vários episódio que, somados, deixam de ser coincidência e passam a compor algo mais robusto: um padrão de comportamento.
Vejamos.
Em um caso, há uma representação criminal em que ele é acusado de, em ambiente público, sair distribuindo acusações graves, “extorsão”, “roubo”, contra uma servidora, aos gritos, chamando polícia, promovendo espetáculo. Não é debate. Não é divergência. É, em tese, ataque à honra.
Coisa que o Código Penal não trata como opinião, mas como possível crime.
Agora avancemos um pouco.
Em outro episódio, mais sensível ainda, surge um inquérito policial que aponta indícios de estelionato contra idoso. E não qualquer idoso: a própria avó.
Segundo a apuração, houve saque de R$ 1.000, com justificativa parcial de gastos e um detalhe que não é detalhe, o restante do dinheiro simplesmente não voltou para quem de direito. A idosa, por sua vez, afirmou não ter conhecimento do saque. E aqui, convenhamos, a versão pesa.
“Ah, mas ele diz que houve consentimento.”
Pois é. No Brasil, todo investigado diz alguma coisa em sua defesa. E ainda bem que pode dizer. O problema é quando a narrativa não se sustenta diante dos próprios fatos colhidos.
E aqui chegamos ao ponto central, que não é jurídico, é lógico.

Ninguém está aqui para rasgar a Constituição ou negar o direito de defesa. Mas também não dá para fingir que a repetição de episódios com a mesma natureza, conflito, acusação sem prova, suspeita sobre dinheiro alheio, é obra do acaso ou perseguição cósmica.
Não é.
É padrão.
E padrão, em qualquer sociedade minimamente séria, serve como alerta. Não condena, mas acende luz amarela, às vezes vermelha.
A pergunta, portanto, não é se Elcimar será condenado neste ou naquele processo. Isso cabe à Justiça. A pergunta que se impõe é outra, bem mais incômoda:

quantas vezes alguém precisa aparecer no centro de situações assim até que deixemos de tratar tudo como exceção?
Porque há um limite para o benefício da dúvida.
E, neste caso, esse limite começa a dar sinais claros de esgotamento.

Comentários: