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Sexta-feira, 12 de Junho de 2026
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Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal

Projeto segue em análise na Câmara dos Deputados

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Por O na íntegra
Comissão aprova acesso a direitos sociais e previdenciários a mulheres da pesca artesanal
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Rogéria Santos: medida essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que reconhece formalmente as mulheres que atuam em todas as etapas da cadeia produtiva da pesca artesanal como trabalhadoras do setor. Na prática, o texto assegura a elas acesso a direitos sociais e previdenciários, como auxílio-doença, seguro-defeso e salário-maternidade.

O projeto define como trabalhadoras da pesca as mulheres que exercem atividades de preparo de redes e embarcações, captura, cultivo e manejo de organismos aquáticos. Também estão incluídas as fases de beneficiamento (como limpeza, salga e embalagem), transporte, comercialização e até a gestão e produção de conhecimento ligadas à cultura pesqueira.

Parecer favorável Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 145/26, da deputada Laura Carneiro. Ela fez alterações para corrigir aspectos da técnica legislativa da proposta original.

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Entre os ajustes, Rogéria Santos substituiu expressões como “gênero” por “mulher” e “perspectiva de gênero” por “perspectiva da igualdade”, com o objetivo de conferir maior precisão jurídica e clareza ao público beneficiado pela lei.

A relatora argumentou que a cadeia produtiva da pesca depende diretamente do trabalho feminino, especialmente no beneficiamento do pescado para agregar valor ao produto. “O reconhecimento formal é essencial para reduzir a vulnerabilidade social dessas trabalhadoras e garantir que a riqueza produzida por elas seja devidamente valorizada”, disse.

Próximas etapas A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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