O portal O na íntegra tem noticiado as suspeitas de favorecimento no processo seletivo do programa de credito estudantil municipal.
De acordo, com informações e documentos obtidos por nossa equipe de reportagem o filho do Secretario da Ação Social, Trabalho e Habitação, José da Guia, também foi contemplado com o credito educativo.
Enzo Felipe chermont Soranso, filho do atual secretário, foi beneficiado com crédito para financiar parte do curso de medicina.
O crédito é destinado a estudantes que possuam renda pessoal ou familiar insuficiente para custear as mensalidades e matrícula.
A Lei Municipal nº 3.214/21 determina que os estudantes poderão ser contemplados com o financiamento de 20% a 50% do valor total da mensalidade, podendo chegar a 60% para estudantes de medicina que optem por fazer o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços profissionais após concluir o curso.
O recurso utilizado para o Crédito Estudantil é proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas instituições de Ensino Superior de Araguaína. Além de possuir renda insuficiente para custear as mensalidades, o estudante também precisa comprovar que reside em Araguaína há pelo menos 8 anos.
Para solicitar o crédito estudantil, o candidato deveria preencher um requerimento e entregá-lo na Secretaria da Fazenda de Araguaína juntamente com os documentos exigidos pelo Decreto n° 057/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.336.
O requerimento passou por um parecer técnico da comissão julgadora responsável pela publicação da lista de aprovados.
O QUE DIZ A PREFEITURA
NOTA O NA ÍNTEGRA - Transparência processos Programa Crédito Educativo
A Prefeitura de Araguaína informa que a consulta nominal dos aprovados no Programa Crédito Educativo pode ser feita usando o número do processo informado no DOM (Diário Oficial do Município). Para isso, basta acessar o site da Prefeitura (araguaina.to.gov.br), ir na aba Cidadão, em seguida clicar na opção “Consultar andamentos de processo” e digitar o número divulgado no DOM.
Informa ainda que a documentação dos estudantes cumpriram todos os requisitos, inclusive os critérios de desempate. Ressalta ainda que a Comissão Julgadora, formada pelas universidades, Câmara Municipal e Prefeitura, seguiu toda a legislação do Decreto nº 057/2021 e da Lei Municipal nº 3.214/21. Os relatórios serão escaneados e anexados para acesso da população no site da Prefeitura.

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