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Sabado, 13 de Junho de 2026
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Gipão cria PL que proíbe restrição no nome de consumidores alvos de golpe ou com pendência administrativa de dívida

O parlamentar destaca que o projeto visa amparar o consumidor no exercício dos seus direitos constitucionais garantindo sua ampla defesa.

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Gipão cria PL que proíbe restrição no nome de consumidores alvos de golpe ou com pendência administrativa de dívida
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O deputado estadual Aldair Costa (Gipão) apresentou, na Assembleia Legislativa, um Projeto de Lei para proibir a inserção do nome do consumidor nos órgãos de proteção de crédito, enquanto houver pendência administrativa de dívida, e em caso de golpes ou uso indevido do seu nome.

Na aplicação atual, ainda que o cliente renegocie sua dívida e programe-se para começar a quitar, dentro do prazo limite, seu nome vai a protesto. O PL de Gipão reforça o que a lei já prevê e ampliação dos mecanismos de defesa do cliente.

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor, em seu art. 43, e a Lei Federal nº 12.414/2011, em seu art. 50, III e V, preveem o direito do consumidor à informação acerca do armazenamento de seus dados em banco de dados, e impugnação das informações equivocadas, assinalando prazo para as providências de correção ou cancelamento da inexatidão.

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Em sua justificativa, o parlamentar destaca que o projeto visa amparar o consumidor no exercício dos seus direitos constitucionais garantindo sua ampla defesa.

“O objetivo do Projeto é evitar que o nome do consumidor seja prejudicado por ter seu nome incluso injustamente na lista vermelha dos órgãos de proteção ao crédito, como já ocorreu inúmeros casos, em que mesmo o suposto devedor solicitando a retirada das informações sobre dívidas inexatas, ou mesmo inexistentes, não foram atendidos. Sem saída, o cidadão que luta para manter seu nome limpo, de repente, é tachado de mau pagador, perante o mercado de credores, tendo seu nome, sua imagem e reputação comprometidas e é obrigado a permanecer com o nome negativado. É prejuízo e frustração”, argumentou Gipão.

A propositura segue em tramitação na Aleto.

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