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Sabado, 13 de Junho de 2026
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Irajá espalha "Fake news" e prefeito desmente 

No âmbito das eleições, aquele candidato que as difunde poderá ser responsabilizado por prática de abuso de poder ou propaganda irregular.

Stoff Vieira Costa
Por Stoff Vieira Costa
Irajá espalha
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O senador e pré-candidato ao governo do Estado, Irajá Abreu tem compartilhado em grupos de WhatsApp um texto que induz o leitor a pensar que o prefeito de Dianópolis, José Salomão (PT), estaria lhe apoiando para governador.

A mensagem vem acompanhada de link de matéria do site Gazeta do Cerrado. A matéria trás uma informação correta, não há o que questionar, no entanto a legenda acrescentada pelo grupo de Irajá no WhatsApp não corresponde ao que está no site. 

A fake news tem o intuito de confundir o eleitor e interferir no processo democrático. 

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 “Wanderlei fica com [o apoio de prefeito na] capital e Colinas, Dimas com Araguaína, Gurupi e Paraíso e Irajá com Porto Nacional, Araguatins, Tocantinópolis e Dianópolis e a maior parte dos prefeitos no interior”. 

A matéria do site a que se refere esse texto fala claramente que Salomão apoia Paulo Mourão (PT), não confirma Ronivon Maciel (PSD), de Porto Nacional, para Irajá, mas sugere a possibilidade; e em nenhum trecho afirma que “a maior parte dos prefeitos no interior” está com o candidato do PSD.

Após a repercussão da informações mentirosas, o prefeito José Salomão resolveu se posicionar e desmentiu a Fake news e reafirmou que seu apoio é “incondicional ao Paulo Mourão”.

O que diz a Justiça Eleitoral 

De acordo com a legislação eleitoral, o candidato que difundir notícias falsas pode ser penalizado com multa de propaganda irregular ou sofrer processo por abuso de poder, acarretando em inelegibilidade e perda do mandato.

A Justiça Eleitoral dispõe, na Resolução Nº 23.610/2019 que trata sobre propaganda eleitoral e as condutas ilícitas em campanha, seção específica alertando candidatos em relação à disseminação de informações inverídicas. O artigo 9º do documento diz que a utilização de conteúdos veiculados, inclusive por terceiros, “pressupõe que o candidato, o partido ou a coligação tenha verificado a presença de elementos que permitam concluir, com razoável segurança, pela fidedignidade da informação”.

No âmbito das eleições, aquele candidato que as difunde poderá ser responsabilizado por prática de abuso de poder ou propaganda irregular.

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