A nossa equipe, do Jornal, o na íntegra, foi procurada por uma servidora pública contratada do município de Araguaína. A princípio, a equipe foi surpreendida pela denúncia objetiva. Em seguida, a servidora em questão nos enviou uma denúncia bem detalhada, que submetemos à análise.
Durante o relato, ela expressa, desde o início, sua indignação com o vereador de Araguaína. Ela afirma que todos os anos o vereador em questão exige uma cesta básica para todos os servidores que ele consegue empregar no poder público municipal. Além da cesta básica, os servidores são coagidos a vender rifas, sendo 15 cotas no valor de 10 reais cada uma. Caso os servidores não realizem a venda dessas rifas, é obrigatório que cada servidor contribua com o valor de 150 reais.
E, caso o servidor não aceite vender a rifa ou pagar o valor em questão, são ameaçados de não terem seus contratos renovados no mandato posterior. O vereador ainda alega, de acordo com a denúncia, que esses valores serão usados para custear uma festa de Natal.
A princípio, causa estranhamento essa denúncia. É difícil imaginar um vereador que recebe tão bem se submeter a um esquema que se assemelha a um roubo de trombadinha, lembrando um trombadinha roubando carteira. O valor, comparado ao salário médio de um vereador, é insignificante. No entanto, vamos analisar quantos servidores o vereador em questão contratou e se essa prática é isolada ou recorrente.

Para além dos valores monetários, existe uma questão mais profunda: o assédio moral ao servidor público. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, assédio moral é conduta abusiva que pode ser efetivada por palavras, comportamentos e até mesmo gestos. É uma conduta reiterada que fere a dignidade humana do trabalhador, adoecendo-o e prejudicando sua vida profissional, social e pessoal.
Quais condutas podem ser identificadas como assédio moral no trabalho? Segundo o Supremo Tribunal Eleitoral, várias condutas podem ser identificadas como assédio moral, como vigilância excessiva, advertências sem justa causa, fomento de desconfiança entre servidores, desfavorecimento da solidariedade entre colegas, atribuição de tarefas impossíveis, desconsideração de opiniões sem justa causa, intromissão ou crítica à vida particular do assediado, e indiferença ou desconsideração dos problemas de saúde do assediado, entre outras.
Infelizmente, há um número infinito de condutas que podem ser classificadas como assédio moral no trabalho. Contudo, esse tipo de conduta geralmente é praticado com o intuito de provocar sofrimento e/ou desmotivação, gerando prejuízos pessoais e profissionais ao assediado.
A "rachadinha" se encaixa bem no segundo ponto da denúncia. O que é a prática de rachadinha? Trata-se, na prática, da transferência de parte do salário do servidor para o parlamentar em questão ou para terceiros ligados ao parlamentar, tudo previamente combinado a partir de um acordo.
Restam duas simples perguntas a fazer, que serão respondidas através da manifestação ou silêncio da Câmara dos Vereadores: essa prática é comum ou isolada? É exceção ou regra?
Autor: Carlos Silva Santos.
(Acadêmico de Filosofia)

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