Há algo nesse episódio que precisa ser dito sem eufemismo: é impossível olhar para aquela gravação e tratar o caso como se uma criança de oito anos tivesse simplesmente pegado um celular e produzido sozinha um vídeo político daquela natureza.
O vídeo tem produção, enquadramento, qualidade de imagem, iluminação, captação, edição e construção narrativa. Não estamos falando de uma criança brincando com uma câmera. Estamos falando de um conteúdo produzido para circular publicamente, reproduzindo uma acusação política que já havia sido feita por adultos e que já estava sob análise da Justiça Eleitoral.
Uma criança de oito anos pode falar. Pode ter opinião. Pode gravar vídeos. Mas a produção profissional daquele material levanta, no mínimo, uma pergunta inevitável: quem estava por trás da câmera?
E essa pergunta precisa ser respondida.
Não estou afirmando que o pai participou. Estou afirmando que a participação de algum adulto na produção técnica do conteúdo precisa ser rigorosamente esclarecida. A própria Justiça determinou a preservação de dados da publicação e encaminhou o caso à Procuradoria Regional Eleitoral justamente para que eventual participação de Auri ou de outras pessoas possa ser apurada.
E o problema fica ainda mais grave porque o conteúdo reproduz uma acusação semelhante àquela que já havia sido feita pelo prefeito contra Alexandre Guimarães e que já havia provocado sucessivas decisões judiciais de remoção. Crimes de calunias e difamações.
Então, vamos parar de fingir que estamos diante de uma simples postagem infantil.
Não é.
Existe um adulto por trás da produção técnica desse vídeo. O que ainda precisa ser descoberto é quem é esse adulto, quem determinou o conteúdo, quem orientou a criança a cometer crimes de calunias e difamações?e qual foi a finalidade da gravação.
É justamente aí que entram o Conselho Tutelar, o Ministério Público e a Justiça da Infância e Juventude.
Porque, se ficar demonstrado que um adulto utilizou deliberadamente uma criança para reproduzir acusações, praticar eventual infração, ou cometer crimes, não estamos diante de uma simples briga eleitoral.
O ECA prevê, no artigo 244-B, responsabilização para quem corrompe ou facilita a corrupção de menor mediante prática de infração ou indução à sua prática, inclusive por meios eletrônicos.
E se houver prova de que o próprio pai participou, orientou ou utilizou o filho nessa operação criminosa, que responda perante a Justiça.
Quanto à possibilidade de afastamento do pai, isso também precisa ser colocado no lugar correto: não cabe ao jornal, à campanha ou às redes sociais decretar que um pai seja proibido de ver o filho.
Cabe às autoridades competentes avaliar, diante de provas concretas, se existe risco à criança e quais medidas de proteção são necessárias.
Mas uma coisa é absolutamente legítima de cobrar:
Cadê o Conselho Tutelar?
Cadê o Ministério Público?
Quem vai proteger essa criança de uma guerra política que claramente não deveria ser dela?
Uma eleição termina.
Um mandato termina.
Uma disputa política termina.
Mas uma infância exposta dessa maneira deixa marcas.
Se adultos querem fazer guerra política, que coloquem o próprio rosto, o próprio nome e a própria responsabilidade jurídica diante das câmeras.
Criança de oito anos não é soldado eleitoral. Não é escudo. Não é cabo eleitoral. E não pode ser transformada em instrumento para dizer aquilo que adultos já foram impedidos judicialmente de continuar dizendo.
Agora cabe ao Estado descobrir quem estava por trás da câmera.

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