O Tribunal de Conta do Estado Instaurou um processo de tomada de contas especial, para apurar os pagamentos irregularidades na execução e nos pagamentos efetuados pela Prefeitura de Araguaína para as contratadas Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES e Fundação Evangélica Restaurar, que firmaram Termos de Parcerias/Convênios junto à Secretaria de Assistência Social Trabalho, Habitação de Araguaína; Fundo Municipal de Saúde de Araguaína e Secretaria de Educação, Esporte, Cultura, e Lazer de
Araguaína.
A resolução n°1024/2021- Pleno foi disponibilizada no Boletim oficial do Tribunal de Contas do Tocantins com data de publicação no dia 03 de Dezembro de 2021.
A Inspeção n° 2232/2017, buscou apurar irregularidades na execução e nos pagamentos efetuados para as contratadas Instituto Sócio Educacional Solidariedade (ISES) e Fundação Evangélica Restaurar, a análise apurou irregularidades no valor empenhados pela Prefeitura de Araguaína no valor de R$ 34.389.150, 32 no período de 2014 e 2015. O Ato administrativo deu início à uma série de tercerizações assinado em 11 de Novembro de 2013 pelo então chefe de Gabinete, Wagner Rodrigues Barros.
O TCE, determinou que o Sr. Jean Luís Coutinho Santos, Secretário Municipal de Saúde, no período de 18/08/2014 a 31/12/2015, apresentasse sua defesa acompanhada de
documentação comprobatória das alegações, ou recolhimento ao cofre municipal a quantia de R$ 2.156.394,25 (dois milhões cento e cinquenta e seis mil trezentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação
vigente, bem como apresentasse defesa em
relação as Irregularidade nas publicações dos atos, ausências e irregularidades das Prestações de Contas da ISES, transferência da atividade fim do município e Contratação de cargos existentes e servidores que possuem vínculo – ISES.
Assim como também determinou que o Sr. Genésio Pessoa de Albuquerque Junior, Secretário Municipal de Saúde, no período de 07/04/2014 apresentasse defesa acompanhada de documentação comprobatória das alegações, ou recolhimento ao cofre municipal a quantia de R$ 513.639,36 (quinhentos e treze mil seiscentos e trinta e nove reais e trinta e seis centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente, decorrente de empenho e pagamento de verbas à título de terceirização da atividade fim da Administração, conforme Relatório de Inspeção nº 01/2017.
Outro que tem muito a explicar é o Sr. Jocirley de Oliveira, Secretário Municipal de Educação, no período de 01/01/2013 a 31/12/2015. Ficou determinado que o mesmo apresentasse defesa acompanhada de
documentação comprobatória das alegações, ou recolhido ao cofre municipal a quantia de R$ 5.116.955,50 (cinco milhões, cento e dezesseis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente.

Ficou determinado também que o Instituto Sócio Educacional Solidariedade – ISES e José Wellington de Oliveira, Presidente do ISES à época, apresentasse defesa acompanhada de documentação comprobatória das alegações,
ou o recolhimento ao cofre municipal a quantia de R$ 7.786.989,11 (sete milhões setecentos e oitenta e seis mil novecentos e oitenta e nove reais e onze centavos), atualizada monetariamente e acrescida de juros de mora, nos termos da legislação vigente. Determinou que apresentasse também defesa em relação a Ausências e Irregularidades das Prestações de Contas do ISES, ausência de prestação de contas dos custos indiretos autorizados; comprovação de falhas, irregularidades e
transgressão das normas estabelecidas para execução do Termo de Parceria.
O que aponta o Tribunal de Contas é que a gestão do ex-prefeito de Araguaína e atual pré-candidato a Governador do Estado, Ronaldo Dimas, pode ter causado um rombo milionário no cofre público da Prefeitura de Araguaína.
Para o Tribunal de Contas do Estado, Dimas precisa esclarecer a ausência de lei municipal disciplinando o processo de qualificação de OSCIP, assim como, o vício na composição das comissões designadas para realizarem a seleção do Instituto Sócio Educacional Solidariedade- ISES, e também o vício na composição da comissão designada para realizar a seleção - chamamento público.

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