Como já era possível de imaginar um acordo político com objetivo de cassar o Governador afastado Mauro Carlesse, ganhou força na Assembleia Legislativa do Tocantins.
Na última terça-feira, 23, nada menos do que 17 deputados participaram de uma reunião na residência de Amélio Cayres (SD) em Palmas para discutir o tema, com a presença do governador interino Wanderlei Barbosa (sem partido).
Além dos 17 presentes, o pedido contaria com o apoio de outros quatro parlamentares que não estavam na reunião. A ideia é conseguir o impeachment para não se correr o risco de Carlesse obter uma liminar e retornar ao comando do Palácio Araguaia.
O impercilio para que o impeachment saia da base da teoria e entre em prática, atende pelo nome de Antônio Andrade.
O pedido só avança se for autorizado pelo presidente da Assembleia, Antônio Andrade (PSL), que resiste à ideia.
Um aliado de Carlesse, conversou com O na integra e afirmou que caso deseje o Governador pode complicar inúmeros deputados.
Pois, corre a boca miúda nos bastidores da Assembleia que o sobrinho do Governador Mauro Carlesse, o Sr Claudinei Quaresmim (também afastado e investigado pelo STJ) , dava mensalmente uma mesadas no valor de R$30.000( trinta mil reais ), aos Deputados da base de apoio, isso é a famoso Bolsolão do Carlesse.
Agora já está sendo investigado, mas o que se comenta é que quase em sua totalidade dos Deputados recebiam e fazia parte da maracutaia de Carlesse.
"Não espere, que aí ninguém vai contra o governadorafastado. O Mauro Carlesse pode detonar com todos eles basta fazer o demonstrativo da mesada mensal de cada um," concluiu o aliado de Carlesse.
A grande verdade é que legalmente, Mauro Carlesse não pode sofrer impeachment ainda pois o processo não está concluso não há pedido de impeachment formulado e muito menos base legal para fazê-lo pois não concluiu-se as investigações e nem houve julgamento.
O Estado Democrático de Direito dar sustentação legal a permanência do Carlesse no cargo de Governador e ainda com grande possibilidade do seu retorno após os 180 dias a depender do julgamento pelo STJ.

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