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Segunda-feira, 20 de Abril de 2026
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Crime eleitoral: Grupo Dimas divulga pesquisa eleitoral Falsa

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos àaplicação de multas.

Stoff Vieira Costa
Por Stoff Vieira Costa
Crime eleitoral: Grupo Dimas divulga pesquisa eleitoral Falsa
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Em uma tentativa desesperada de salvar a pré-candidatura do ex-prefeito de Araguaína, Ronaldo Dimas ao Governo do Estado, o grupo de aliados do ex-prefeito chefe do executivo municipal de Araguaína vem cometendo crimes eleitorais.

Uma pesquisa eleitoral sem nenhuma veracidade ou comprovação de registro da mesma, vem sendo compartilhada nas redes sociais com intuito de confundir o eleitor.

O ex-vereador de Araguaína conhecido popularmente como "Xeroso" tem utilizado o aplicativo de mensagens WhatsApp para disseminar e compartilhar uma pesquisa falsa que coloca Dimas liderando a preferência de votos na corrida eleitoral em 2022 pela disputa do governo do Estado.

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Questionado por nosso jornalismo o ex-vereador não respondeu sobre a veracidade e número de registro da pesquisa. É visível o intuito de confundir o eleitorado tocantinense e o crime eleitoral.

O que diz O Tribunal Superior Eleitoral 

O Tribunal Superior Eleitoral, ressalta que, desde o dia 1° de janeiro deste ano, as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos são obrigadas a efetuar o cadastro no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle), em até 5 (cinco) dias antes da divulgação.

As pesquisas registradas na Justiça Eleitoral devem conter as seguintes informações: nome do contratante; valor e origem dos recursos despendidos no trabalho; metodologia e período de realização; plano amostral e ponderação quanto a sexo, idade, grau de instrução, nível econômico e área física de realização do trabalho a ser executado; intervalo de confiança e margem de erro; sistema interno de controle e verificação, conferência e fiscalização da coleta de dados e do trabalho de campo; questionário completo aplicado ou a ser aplicado; nome de quem pagou pela realização do trabalho e cópia da respectiva nota fiscal.

Os responsáveis pela divulgação de pesquisa sem o prévio registro na Justiça Eleitoral estão sujeitos àaplicação de multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00 (Lei nº 9.504/1997, arts. 33, § 3º, e 105, § 2º). A divulgação de pesquisa fraudulenta (falsa) constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa.

A Resolução TSE 23.600/2019  é a norma que regulamenta a matéria

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