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Sabado, 13 de Junho de 2026
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Decreto de Wagner Rodrigues demonstra falta de "pulso firme" do atual gestor de Araguaína 

Com atual decreto Wagner demonstra fraqueza e ausência de pulso firme no enfrentamento da pandemia.

Stoff Vieira Costa
Por Stoff Vieira Costa
Decreto de Wagner Rodrigues demonstra falta de
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Como antecipado com exclusividade pelo "O na íntegra" a prefeitura de Araguaína, determinou toque de recolher após meia noite na Cidade. 

Diante do aumento de casos de Covid19 e a visível lotação dos leitos de para tratamento dos pacientes contaminados com o vírus do Covid19, decreto é maquiagem e recebe críticas da população.

"Esse tal de Wagner não tem capacidade de administrar uma cidade." Comentou um internauta nas redes sociais.

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"Toque de recolher tem que ser durante o dia e fechar tudo somente farmácia posto de combustível e hospital pode esta funciona." Escreveu um outro internauta.

As críticas ao novo decreto do chefe do executivo também foi criticado pelo músico Juninho dos teclados.

"Achei q iria da uma paralisada era durante o dia onde tem circulação de pessoas, o horário do toque de recolher não tem  ninguém na rua." Criticou o músico.

De fato o novo decreto não impacta em quase nada no combate ao vírus. Com atual decreto Wagner demonstra fraqueza e ausência de pulso firme no enfrentamento da pandemia.

As novas regras estão no Decreto 010/21, publicado no Diário Oficial do Município desta segunda-feira, 1, e valem até o dia 15 de março, podendo ser prorrogadas. 

“Vamos triplicar a fiscalização com servidores e apoio das polícias e vamos coibir as aglomerações também nas chácaras e nas casas. Precisamos ter uma responsabilidade maior diante dos números que cresceram em todo o Estado”, afirmou Wagner.
 
Atualmente, a rede pública de saúde tem 86,2% dos 55 leitos de UTI ocupados, mais 33,3% dos leitos clínicos em uso e ainda 52,9% dos leitos de UTI pediátrica estão com pacientes, sendo que mais de 50% desses leitos estão ocupados por moradores de outros Município. 

“Entramos em contato com outros municípios para explicar sobre nossa capacidade e firmar parcerias. Neste momento, precisamos estender as mãos”, explicou o prefeito.
 
Para acelerar a normalização, Wagner informou que a Prefeitura está se movimentando para a compra de vacinas contra a covid-19.

 “Temos recurso reservado desde o ano passado. Já entramos em contato com laboratórios para adquirir e estamos dependendo somente deles, porque tudo o que é produzido, hoje, é entregue ao Governo Federal”. Afirmou o gestor municipal.
 
Punições

Todas as outras regras de distanciamento e segurança, de decretos anteriores, continuam ativas, assim como o uso de máscara de proteção individual em todos os locais públicos e privados. Haverá multa de R$ 100 por descumprimento, R$ 200 na reincidência e ainda é possível responder por crime contra a ordem e a saúde pública.
 
Outra mudança é no aumento do tempo de interdição dos estabelecimentos que descumprirem as medidas de segurança, passando para três dias de suspensão dos serviços e para cinco dias em caso de reincidência. Além disso, a música ao vivo está suspensa. Para reabertura, os proprietários devem assinar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a Prefeitura e o Ministério Público, além de pagar multa de R$ 1.000 e responsabilização criminal contra a ordem e a saúde.
 
O decreto também se baseia no entendimento de que os novos casos têm como principal fonte as relações entre familiares. Sendo assim, retornou a proibição de qualquer aglomeração acima de oito pessoas, excluídos os que já coabitam em residências, chácaras ou propriedades privadas, urbanas e rurais. A multa para quem descumprir a medida é de R$ 500 e ainda poderá responder criminalmente.
 
A receita gerada pelas multas será destinada ao combate à covid-19.
 
Toque de recolher

Ficou proibido a circulação de pessoas nas ruas da meia-noite às 5 horas e o cidadão que for flagrado fora de casa neste horário deverá justificar e comprovar o motivo da saída.
 
Ainda assim, os parques, praças, academias ao ar livre e similares, obedecidas às medidas de segurança e restrições estabelecidas no decreto, somente poderão ser utilizados até 22 horas. Nesses locais ainda está proibida a permanência de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
 
Também igrejas e templos somente poderão efetuar suas atividades até às 22 horas, devendo estar de portas fechadas após este horário.
Restaurantes somente podem funcionar das 7 às 21 horas, com tolerância máxima até as 22 horas. Após o horário, nenhum cliente pode circular no estabelecimento e é permitido somente o atendimento por delivery. Esses horários somente não se aplicam aos estabelecimentos de alimentação instalados na BR-153.
 
Já os comércios considerados não-essenciais devem funcionar das 8 às 18 horas.

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