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Sexta-feira, 17 de Abril de 2026
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Dona de clínica de odontologia foi contemplada com crédito educativo em Araguaína

O caso da empresária não é o único e coloca a credibilidade do processo seletivo sobre suspeita.

Stoff Vieira Costa
Por Stoff Vieira Costa
Dona de clínica de odontologia foi contemplada com crédito educativo em Araguaína
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Dona de clínica de odontologia foi contemplada com crédito educativo 

A empresária araguainense, Morgana Belém também é uma das contempladas com o credito educativo em Araguaína. A empresária que é casada com um advogado e dona de uma clínica de odontologia também foi contemplada com o credito educativo para financiar 60% do curso de medicina.

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A empresária e acadêmica de medicina é formada em odontologia e proprietária da clínica Odontomed. Nas redes sociais Morgana ostenta uma vida de viagens e luxo.

 

O caso da empresária não é o único e coloca a credibilidade do processo seletivo sobre suspeita de favorecimentos e ilegalidades. 

O portal O na íntegra tem noticiado as suspeitas de favorecimento no processo seletivo do programa de credito estudantil municipal.

O na íntegra também noticiou que o filho do Secretario da Ação Social, Trabalho e Habitação, José da Guia, também foi contemplado com o credito educativo.

 O crédito é destinado a estudantes que possuam renda pessoal ou familiar insuficiente para custear as mensalidades e matrícula.

A Lei Municipal nº 3.214/21 determina que os estudantes poderão ser contemplados com o financiamento de 20% a 50% do valor total da mensalidade, podendo chegar a 60% para estudantes de medicina que optem por fazer o abatimento do saldo devedor por meio de prestação de serviços profissionais após concluir o curso.

O recurso utilizado para o Crédito Estudantil é proveniente do ISS (Imposto Sobre Serviços) pago pelas instituições de Ensino Superior de Araguaína. Além de possuir renda insuficiente para custear as mensalidades, o estudante também precisa comprovar que reside em Araguaína há pelo menos 8 anos.

Para solicitar o crédito estudantil, o candidato deveria preencher um requerimento e entregá-lo na Secretaria da Fazenda de Araguaína juntamente com os documentos exigidos pelo Decreto n° 057/21, publicado no Diário Oficial do Município n° 2.336. 

O requerimento passou por um parecer técnico da comissão julgadora responsável pela publicação da lista de aprovados.

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